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29º FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA
29º FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA
 Encontro

29º FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA

 12 de outubro de 2026

 Abertura das Portas: 11h00

 Av. Jatobás, 980, Jardim Celeste - Sinop/MT

 Comunidade Nossa Senhora Aparecida

 Classificação: Livre

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
VALE CARTELA
1º lote - (Promocional)

R$ 30,00 (+ 3,00 Taxa)

R$ 0,00

**OBRIGATÓRIA A TROCA DESTE, PELA CARTELA OFICIAL

Total

R$ 0,00

VIGÉSIMA NONA FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA 🙌


📅 Informações do Evento:

🗓️ Data: 12 de Outubro
⏰ Horário: 11:00
📍 Local: Comunidade Nossa Senhora Aparecida

AS TROCAS PODE SER REALIZADAS NA SECRETÁRIA DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA ( Av dos Jatobas, 980, Jardim Celeste) OU PELO WHATSAPP: (66) 99238-4750

👉 📱Para mais informações e REALIZAR A TROCA PARA A CARTELA: (66) 99238-4750




 

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003