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CAMAROTE PRIME - EXPOJUINA
CAMAROTE PRIME - EXPOJUINA
 Exposição

CAMAROTE PRIME - EXPOJUINA

 05 à 09 de Agosto

 Abertura das Portas: 19h00

 Avenida JK, (Estrada Castanheira) - Juína/MT

 Parque de Exposições

 Classificação: +18

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CAMAROTE PRIME - EXPOJUÍNA 2026
A ExpoJuína 2026 traz mais uma vez a boate oficial do evento: O Camarote Prime!

Um setor exclusivo que contará com ambiente decorado, bares com atendimento personalizado e garçons, sanitários privativos, área reservada na arena para os shows nacionais, além de palco interno com sistemas de som e iluminação, com direito à dois DJs que tocarão durante os cinco dias de festa:

💥 DJ Gui Antony
💥 DJ WG

VENDA LIMITADA!
Garanta já seu passaporte e viva e melhor experiência da ExpoJuína!

⚠️ ATENÇÃO ⚠️
A compra do passaporte para o Camarote Prime não isenta a necessidade de aquisição da Cartela do Bingo ou Ingresso Individual para acesso ao Parque de Exposições.

📞 Informações: (66) 9 9243-0065 / (66) 3566-4107 📲 @expojuinaoficial no Instagram

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003