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CARNAVAL DO HARUBA
CARNAVAL DO HARUBA
 Samba/Pagode

CARNAVAL DO HARUBA

 13 e 14 de Fevereiro

 Abertura das Portas: 20h00

 Avenida dos Ingás, 3088, Centro - Sinop/MT

 Haruba Pub

 Classificação: +18

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
PASSAPORTE COM ABADÁ P/ TODOS OS DIAS
2º lote - (Promocional)

R$ 69,90 (+ 6,99 Taxa)

R$ 0,00

**INCLUSO ABADÁ DO EVENTO

INGRESSO DIÁRIO
1º lote - VÁLIDO P/ 13/02/2026 (Promocional)

R$ 49,90 (+ 4,99 Taxa)

R$ 0,00
1º lote - VÁLIDO P/ 14/02/2026 (Promocional)

R$ 49,90 (+ 4,99 Taxa)

R$ 0,00
1º lote - VÁLIDO P/ 15/02/2026 (Promocional)

R$ 49,90 (+ 4,99 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003