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DIA DO GAÚCHO - JANTAR E BAILE OFICIAL
DIA DO GAÚCHO - JANTAR E BAILE OFICIAL
 Sertanejo

DIA DO GAÚCHO - JANTAR E BAILE OFICIAL

 20 de setembro de 2025

 Abertura das Portas: 20h00

 Av. Rute de Souza Silva, 2345, Setor Industrial - Sinop/MT

 CTG - Estância da Amizade

 Classificação: Livre

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
BAILE
1º lote - (Promocional)

R$ 30,00 (+ 3,00 Taxa)

R$ 0,00
JANTAR + BAILE
1º lote - (Promocional Adulto)

R$ 60,00 (+ 6,00 Taxa)

R$ 0,00
1º lote - (Promocional Criança)

R$ 25,00 (+ 2,50 Taxa)

R$ 0,00

DE 6 Á 10 ANOS ( APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA)

Total

R$ 0,00

Jantar e Baile de Encerramento da Semana Farroupilha! 🧉💃🕺
 
Venha celebrar o Dia do Gaúcho em grande estilo no encerramento da Semana Farroupilha, com um tradicional Jantar e Baile no CTG Estância da Amizade! 🎉

A noite será de muita animação, com a apresentação do Grupo Vida Fandangueira, que fará a festa para adultos e crianças. 🎶

CARDÁPIO: CHURRASCOS E ACOMPANHAMENTOS
OBS: LEVAR PRATOS E TALHERES

 
Garanta já o seu ingresso e venha celebrar a cultura gaúcha com a gente! 🤗

MAIORES INFORMAÇÕES: (66) 99979-7478

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003