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CONCIPE - CATIA DAMASCENO
CONCIPE - CATIA DAMASCENO
 Palestras

CONCIPE - CATIA DAMASCENO

 21 de outubro de 2025

 Abertura das Portas: 19h00

 Rua Graciliano Ramos, 78, Aquarela Das Artes - Sinop/MT

 DMD Centro de Eventos

 Classificação: +16

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
INGRESSO
1º lote - (Meia Entrada)

R$ 230,00 (+ 23,00 Taxa)

R$ 0,00

**APRESENTAR DOCUMENTO COMPROVÁTORIO NA PORTARIA DO EVENTO

1º lote - (Meia Solidária)

R$ 230,00 (+ 23,00 Taxa)

R$ 0,00

**APRESENTAR 1KG DE ALIMENTO NA PORTARIA DO EVENTO

1º lote - (Inteira)

R$ 460,00 (+ 46,00 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

✨ Palestra imperdível no CONCIPE 2025! ✨
A renomada palestrante Cátia Damasceno está confirmada!

📅 21 de outubro
19h
📍 DMD Centro de Eventos

Não fique de fora desse grande momento do Congresso Científico da Fasipe! 🚀

Informações: (66) 99690-1414

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE MEIA SOLIDÁRIA
A Meia solidária é valida a partir da doação de 1Kg de Alimento não perecível, sendo entregue na portaria do evento.
Toda a arrecadação é destinada a uma entidade ou assistência social do próprio Município.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003