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CONFERÊNCIA VOE MULHER
CONFERÊNCIA VOE MULHER
 Gospel, Apresentação

CONFERÊNCIA VOE MULHER

 15 e 16 de Agosto

 Abertura das Portas: 19h30

 Av. das Acácias, esquinas com Cajueiros, 2291, Centro - Sinop/MT

 IPR CENTRAL

 Classificação: Livre

Escolha abaixo o setor(es) e as quantidades desejadas
PASSAPORTE - P/ TODOS OS DIAS
1º lote - (Lote Unico)

R$ 50,00 (+ 5,00 Taxa)

R$ 0,00

Total

R$ 0,00

Junte-se a nós na Conferência Voe Mulher Avance, um evento inspirador focado em impulsionar mulheres para frente! Teremos a honra de receber preletoras incríveis:
  • 🎤 Lu Batchaman
  • 🎤 Gigliola Volpato
  • 🎤 Zelinda Drago Roch
     
Vamos mergulhar em palavras de encorajamento e fé, baseadas em Filipenses 3:14.

Prepare-se para ser equipada e motivada a "avançar" em todas as áreas da sua vida! 🚀

MAIORES INFORMAÇÕES: (66) 99602-2017

POLÍTICA DE MEIA ENTRADA

Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
 
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
 
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 
Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003